sexta, 10 de abril de 2026

Homem é condenado por tráfico de drogas no Parque Estoril após denúncia anônima

A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Leandro Perpétuo de Oliveira pelo crime de tráfico de drogas, em sentença proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito nesta segunda-feira (6). O réu foi flagrado com porções de crack escondidas em um medidor de energia.

O caso ocorreu em setembro de 2025, no bairro Parque Estoril. Policiais Militares receberam informações via COPOM sobre um indivíduo que comercializava entorpecentes e utilizava o relógio de energia de um imóvel na Rua Padre Manoel Bernardes como depósito. Ao chegarem ao local, os agentes avistaram Leandro com as características descritas, mexendo na caixa de força.

Apreensão e Confissão Informal

Durante a abordagem, os policiais encontraram R$ 32,00 com o acusado. No interior do medidor de energia, localizaram um invólucro contendo oito pedras de crack (10,2 gramas). Segundo o relato dos policiais, Leandro confessou informalmente no momento da prisão que fracionava pedras maiores para vender cada porção por R$ 10,00.

Em Juízo, o réu alterou sua versão, negando a venda e afirmando ser apenas usuário. Alegou que havia acabado de comprar a droga para consumo pessoal por R$ 200,00 e que a dispensou ao notar a viatura.

Fundamentos da Condenação

A magistrada destacou que as circunstâncias da prisão — como a denúncia precisa sobre as vestimentas, o local de ocultação da droga e o comportamento suspeito do réu — comprovam a finalidade de comercialização.

“Os policiais militares foram taxativos em afirmar que na data dos fatos realizavam patrulhamento de rotina quando foram acionados pelo COPOM, que havia recebido denúncia de tráfico praticado por indivíduo com as características do réu”, pontuou a juíza.

Dosimetria e Regime Aberto

Na fixação da pena, a Justiça aplicou o redutor do “tráfico privilegiado” (Art. 33, §4º, da Lei de Drogas), por entender que Leandro é tecnicamente primário, uma vez que condenações anteriores por posse de droga para uso pessoal não geram reincidência para fins de tráfico.

  • Pena final: 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa.
  • Regime inicial: Aberto.
  • Direito de recorrer: A juíza concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, expedindo o alvará de soltura.

A sentença também determinou o perdimento do dinheiro apreendido em favor da União e a destruição das drogas remanescentes. O réu declarou em audiência que não deseja recorrer da decisão.

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