


A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Tiago Gomes Cardoso Neto pelo crime de tráfico de drogas. A sentença, proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito em audiência virtual realizada no último dia 7, fixou a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado.

O flagrante ocorreu na tarde de 16 de outubro de 2024, no cruzamento da Rua General Glicério com a linha férrea, no Centro da cidade. Policiais militares em patrulhamento avistaram o réu junto a um grupo de usuários de entorpecentes. Ao notar a aproximação das autoridades, Tiago tentou se livrar de uma bolsa preta, descartando-a no chão.
Durante a vistoria na bolsa, os policiais localizaram 17,76g de crack e 1,66g de maconha, além de R$ 32,00 em dinheiro e objetos como uma lâmina de barbear e um canivete. Laudos periciais posteriores confirmaram a presença de resquícios de cocaína nos utensílios, indicando que eram utilizados para o fracionamento da droga para venda.












Em juízo, o acusado admitiu ser o dono da bolsa e das drogas, mas alegou que os entorpecentes eram destinados exclusivamente ao seu próprio consumo, afirmando estar em situação de rua e sofrer com a dependência química. A magistrada, no entanto, rejeitou a tese de uso exclusivo, baseando-se no local da abordagem, na posse de dinheiro em espécie e nos instrumentos de corte com resquícios de crack.











Destaques da Sentença:
- Pena: 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.
- Regime: Fechado, devido à reincidência do réu, que já possui condenação anterior por roubo.
- Agravante: A reincidência impediu a aplicação do redutor de pena previsto na Lei de Drogas (tráfico privilegiado).
- Perdimento de Bens: O valor em dinheiro apreendido foi declarado perdido em favor da União, e os objetos (bolsa, canivete e lâmina) tiveram sua destruição determinada.
Apesar da condenação, a juíza permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade, uma vez que não vislumbrou, neste momento, os requisitos necessários para a manutenção de uma prisão preventiva. A defesa já manifestou interesse em recorrer da decisão.















