segunda, 16 de junho de 2025
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Homem é condenado por tráfico de drogas em São José do Rio Preto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, proferiu sentença condenando Leandro Souza Reis Carvalho pelo crime de tráfico de drogas. A decisão, referente ao processo digital nº 0012950-25.2024.8.26.0576, foi proferida em audiência.

De acordo com os autos, L. S. R. C. foi condenado como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas). A pena imposta foi de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 233 dias-multa, fixados em seu valor unitário mínimo (1/30 do salário mínimo nacional à época do crime).

O processo, que teve tramitação prioritária, teve sua origem em Comunicações de Prisão em Flagrante, provenientes da Delegacia Seccional de São José do Rio Preto – Plantão, registradas em 2024.

O crime em questão envolveu L., condenado por tráfico de drogas. A prisão ocorreu após um roubo no centro de São José do Rio Preto, que levou a Polícia Militar a patrulhar as imediações da linha férrea, onde indivíduos se dispersaram.

Um dos PMs, relatou que uma mulher informou ter sido abordada por um dos fugitivos, que pediu seu celular para chamar um Uber até o bairro Solo Sagrado, fornecendo o endereço. A equipe policial seguiu para o local, onde foi atendida por N. das G. O. Ela informou que seu ex-companheiro, L., havia acabado de chegar de Uber.

Ao abordar L. e realizar uma vistoria no imóvel, os policiais encontraram uma sacola com cinco porções de uma substância semelhante a crack em cima de um guarda-roupa. No interior do guarda-roupa, foram localizados R$ 417,00 em dinheiro e um celular Samsung.

A ex-companheira de L., declarou aos policiais que ele realizava tráfico de drogas e que possuía uma medida protetiva contra ele, a qual estava sendo descumprida.

Questionado pelos policiais sobre os fatos, L. S. R. C. confessou que praticava tráfico de drogas, afirmando que a droga encontrada era o que havia sobrado daquele dia. Ele também admitiu que o dinheiro e o celular eram frutos da atividade criminosa de tráfico.

Em juízo, o policial confirmou os detalhes da ocorrência, incluindo a tentativa de abordagem inicial na região da via férrea, a fuga do réu, o pedido do Uber, a abordagem no endereço e a localização da droga, dinheiro e celular no guarda-roupa, com a confissão de Leandro sobre a origem ilícita dos bens e da substância.

A sentença também determinou o perdimento do dinheiro e dos demais objetos apreendidos em favor da União, conforme o artigo 63 da Lei nº 11.343/06, após o trânsito em julgado da decisão.

Embora o réu não tenha sido beneficiado pela justiça gratuita, uma vez que constituiu advogada particular, ele terá o direito de apelar da sentença em liberdade, conforme a decisão judicial que não encontrou elementos que inabilitassem seu recurso em liberdade.

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