quinta, 9 de julho de 2026

Homem é condenado por tráfico de drogas em Santa Fé do Sul após tentar fugir de viatura

O juiz Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, condenou Guilherme Henrique Sabino pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. O réu, que já ostentava condenação anterior pelo mesmo delito, teve a sua prisão preventiva mantida pelo magistrado na decisão.

De acordo com a denúncia, o flagrante ocorreu na Rua das Perobas, no Bairro Jardim Eldorado, local conhecido por ser um ponto de venda de entorpecentes. Ao avistar a aproximação da viatura da Força Tática da Polícia Militar, o acusado demonstrou nervosismo e arremessou uma porção de cocaína para o interior de seu quintal antes de ser abordado.

Em buscas realizadas na residência, os policiais militares localizaram mais 17 porções de cocaína e três pedras de crack escondidas no banheiro, além da quantia de R$ 1.189,75 em uma pochete. Na cozinha, os agentes encontraram uma faca com resquícios de substâncias ilícitas, sacolas plásticas rasgadas e rolo de plástico filme.

A defesa técnica requereu a nulidade das provas e a absolvição por insuficiência probatória, alegando que o ingresso domiciliar ocorreu sem mandado judicial e que o advogado foi impedido de acompanhar as buscas. O magistrado, contudo, rejeitou as preliminares e validou a atuação policial devido ao contexto de flagrante delito.

Em seu interrogatório, o acusado negou a propriedade da cocaína e afirmou que o dinheiro era de origem lícita, declarando-se apenas usuário de crack. O juízo desconsiderou a versão do réu por considerá-la isolada e sem amparo nas provas, confirmando a destinação comercial das substâncias e formalizando o decreto condenatório.

Notícias relacionadas