


A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Marcos Roberto do Nascimento a um total de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 1 ano de detenção, por crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição. A sentença, proferida pela juíza Drª. Isabela Falcoski Loureiro, foi liberada nos autos nesta quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Marcos Roberto do Nascimento foi denunciado por, em 25 de novembro de 2023, por volta das 19h30, na Avenida Luzia Cerazi Waiteman, Jardim Antoniete, vender e guardar 346,2 gramas de cocaína, além de manter sob sua guarda cinco cartuchos de calibre .38 SPL, sem autorização legal.
A investigação que levou à condenação teve início com a abordagem policial a um indivíduo que tentou evadir-se ao avistar a viatura. Após ser encontrado com uma porção de cocaína, o abordado confessou ter comprado a droga de um homem conhecido como “Alemão”, indicando a residência de Marcos Roberto e até mesmo a chave PIX utilizada para o pagamento.
Durante a abordagem na residência de Marcos Roberto, que inicialmente teria dito “perdi” aos policiais e confessado a prática do tráfico há oito meses, foram apreendidas nove porções de cocaína idênticas à encontrada com o primeiro abordado, duas balanças de precisão, cerca de R$ 2.130,00 em dinheiro e um caderno de anotações relacionadas ao tráfico. Além disso, foram localizadas as cinco munições de calibre .38 SPL.

A defesa de Marcos Roberto alegou nulidade da abordagem policial por suposta ausência de justa causa e defendeu a atipicidade da posse de munição. Em seu interrogatório judicial, o réu negou a posse da droga e a prática do tráfico, admitindo apenas a posse das munições, que teria encontrado na rua há muito tempo e guardado. A testemunha Rogério, que inicialmente o havia delatado, alterou sua versão em juízo, alegando ser amigo do réu.
No entanto, a juíza Isabela Falcoski Loureiro rejeitou os argumentos da defesa. A magistrada considerou que a abordagem policial foi válida devido à fundada suspeita e à natureza do tráfico como crime permanente. A decisão ressaltou a consistência dos depoimentos dos policiais militares, a materialidade comprovada pelos laudos da droga e munições, a quantidade de entorpecente apreendida, o acondicionamento em porções, a presença de balanças de precisão e o caderno de contabilidade, que indicam a dedicação do réu ao tráfico. A versão da defesa e da testemunha Rogério em juízo foi considerada isolada diante das demais provas.
Dosimetria da Pena
Marcos Roberto do Nascimento foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. A pena-base foi elevada em razão da natureza do entorpecente (cocaína). Apesar de ser primário, o juiz negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para traficantes ocasionais (art. 33, §4º da Lei 11.343/06), com base nas circunstâncias do caso que revelaram dedicação à atividade criminosa (caderno de contabilidade e tempo de envolvimento confessado inicialmente).
Pelo crime de posse ilegal de munição (art. 12 da Lei nº 10.826/06), o réu foi condenado a 1 ano de detenção e 10 dias-multa, tendo a atenuante da confissão sido reconhecida, mas sem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
As penas foram somadas conforme a regra do concurso material de crimes. O regime inicial semiaberto foi fixado para a pena de reclusão e o regime aberto para a pena de detenção. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negada devido à natureza dos crimes.
A Justiça determinou, ainda, o perdimento dos valores e bens apreendidos que sejam oriundos do tráfico de drogas em favor da União, além da destruição da contraprova da droga. Marcos Roberto do Nascimento terá o direito de apelar em liberdade e foi condenado ao pagamento das custas processuais.
