quarta, 9 de julho de 2025
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Homem é condenado por tentativa de furto em supermercado de Rio Preto

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

A 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto condenou Rodrigo Portieri Coelho pela tentativa de furto de mercadorias no Supermercado Porecatu. A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha em 1º de julho de 2025, determinou a pena de 10 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 48 dias-multa. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu quando Rodrigo foi flagrado pelo sistema de monitoramento do supermercado saindo do estabelecimento com um carrinho cheio de produtos, sem passar pelo caixa e efetuar o pagamento. Funcionários do supermercado abordaram o acusado na área externa, já na calçada, próximo à avenida.

O gerente do supermercado informou à polícia que os produtos subtraídos totalizaram o valor de R$ 709,77. Rodrigo teria alegado que cometeu o furto por estar desempregado e passando por necessidades.

Em juízo, Rodrigo Portieri Coelho confessou a tentativa de furto. Ele relatou que já estava saindo pela porta do supermercado quando foi abordado.

Ao analisar as circunstâncias judiciais para a fixação da pena, o juiz Rodrigo Ferreira Rocha considerou a culpabilidade do réu como negativa, mencionando que ele praticou outro crime durante o cumprimento de pena imposta em outro processo. Além disso, o magistrado verificou que Rodrigo possuía antecedentes criminais.

Na dosimetria da pena, o juiz compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. A pena foi diminuída pela metade, considerando que o réu chegou a sair do estabelecimento com os objetos.

O regime inicial para o cumprimento da pena foi fixado como semiaberto, devido aos maus antecedentes e à reincidência do réu. O juiz também negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, em razão do histórico criminal do acusado.

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