A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável.
A pena foi fixada em nove anos, sete meses e dez dias de reclusão no regime inicial fechado. No julgamento de Segunda Instância, foi determinada a expedição de mandado de prisão contra o réu.
De acordo com a decisão, o homem, que morava em São Paulo, mantinha contato pelo Facebook com uma menina de 13 anos, que morava no Paraná. A jovem, então, veio para São Paulo e nos dias em se hospedou na casa do réu, mantiveram relações sexuais.
No recurso de apelação, a defesa alegou “erro de tipo” – quando o indivíduo acredita que sua conduta é lícita, mas, na verdade, é um crime. Isso porque o réu afirmava que não sabia que a vítima tinha menos de 14 anos, pois ela teria mentido sobre a idade.
Mas o relator do recurso, desembargador Otavio Rocha, destacou na decisão que os relatos da vítima e das testemunhas foram no sentido de que o réu sabia a real idade da menina, sendo que uma das testemunhas teria visualizado uma conversa no Facebook onde a jovem revelara ao réu que tinha 13 anos.
“Não ficou caracterizado que o sentenciado tenha incorrido em qualquer erro sobre os elementos essenciais do delito. Vale dizer, da situação fática retratada nos autos infere-se que não havia qualquer razão objetiva que justificasse a equivocada interpretação do sentenciado no sentido de que a vítima fosse maior de 14 anos, tendo restado bem evidenciado que ele agiu de modo a se aproveitar da fragilidade psicológica própria de sua tenra idade, para convencê-la a com ele manter relações sexuais, o que evidencia o dolo correspondente ao tipo penal”, escreveu o magistrado em seu voto.
O julgamento, que teve votação, contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Reinaldo Cintra.