


Kaique Silva Almeida foi condenado pela Justiça da Comarca de São José do Rio Preto a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 8 dias-multa por roubo. A decisão, proferida pelo juiz Dr. Vinicius Nunes Abbud, considerou que Kaique subtraiu, mediante grave ameaça, um notebook e um aparelho celular pertencentes ao idoso S. V. de M.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 15 de janeiro de 2023, quando Kaique abordou a vítima no estacionamento de uma clínica médica. Ao ser flagrado no interior do veículo da vítima, Kaique simulou estar armado e ameaçou matar o idoso, exigindo a entrega de seus pertences.
Em depoimento judicial, a vítima S. V. de M. confirmou a ameaça sofrida e reconheceu o notebook subtraído, que foi encontrado em poder de Kaique pela Polícia Militar. Um policial relatou que avistou o acusado com as características informadas pela vítima e, ao ser abordado, Kaique confessou o roubo.
Apesar da confissão do réu em juízo, a pena-base foi fixada no mínimo legal, considerando a primariedade e a ausência de circunstâncias judiciais negativas. A atenuante da confissão espontânea também foi reconhecida, resultando na redução da pena.
O regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido como aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária à vítima, no valor de um salário mínimo. O réu poderá apelar da sentença em liberdade. O juiz também fixou um valor mínimo para a reparação do dano causado à vítima, em R$ 1.500,00, referente ao valor estimado do celular não recuperado.
