

Andrew Cesar Martins foi condenado pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal) após a polícia encontrar um veículo furtado em sua posse. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Rodrigo Ferreira Rocha, impôs a pena de 2 anos e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

De acordo com o processo, a polícia encontrou um veículo Honda City sem placas na garagem da sogra de Andrew, após uma denúncia sobre a presença de um foragido na residência. A vítima, C. A. F., confirmou que o carro era de sua propriedade e havia sido furtado.
Em seu depoimento, Andrew apresentou versões contraditórias, alegando ter adquirido o veículo por um valor bem abaixo do mercado em troca de serviços de tatuagem, dinheiro e um carro usado. O juiz considerou a versão do réu insustentável, destacando que “carro avaliado em mais de 80 mil reais, sem qualquer prova de pagamento razoável” evidencia a má-fé.
A decisão judicial levou em conta os antecedentes criminais do réu, que já possuía condenações por tráfico e furto, e o fato de ter cometido o crime enquanto cumpria pena em outro processo. Tais fatores foram considerados agravantes na dosimetria da pena.
Apesar da pena e do histórico criminal, o juiz permitiu que Andrew recorra da sentença em liberdade, uma vez que o réu respondeu ao processo em liberdade e o crime de receptação não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa.















