


A 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto condenou Octávio Panha Bittencourt pelo crime de receptação, após ser flagrado conduzindo uma motocicleta Honda CG que havia sido furtada. A sentença, proferida em audiência pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha em data não especificada, determinou a pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Segundo a denúncia, Octávio foi abordado por policiais militares durante um patrulhamento. Ao ser consultada a placa da motocicleta, constatou-se que havia uma queixa de furto do veículo. O réu demonstrou nervosismo ao avistar a viatura, o que motivou a abordagem.
Em depoimento policial, o réu alegou ter comprado a moto de um cabeleireiro chamado Rafael, através de um anúncio no Facebook, pelo valor de R$ 2.200. No entanto, ele não apresentou nenhum comprovante da compra, como recibo ou extrato bancário, nem soube indicar a data exata da aquisição ou o paradeiro do suposto vendedor.












A vítima, D. D. de S., confirmou em juízo que sua motocicleta Honda CG vermelha havia sido furtada em frente à casa de um amigo de seu filho. Ela relatou que, posteriormente, a polícia a procurou para devolver o veículo.











O policial militar T. H. C, que participou da abordagem, confirmou em juízo que a motocicleta conduzida por Octávio era produto de furto.
Na sentença, o juiz Rodrigo Ferreira Rocha destacou que o conjunto probatório demonstra claramente a receptação dolosa por parte do réu. “O réu não comprovou qualquer de suas alegações. Não demonstrou a publicação no Facebook de oferta da moto. Não comprovou ter pago R$ 2.200,00, pois nem mesmo um recibo ou um comprovante de saque de sua conta apresentou. Não apontou quem seria esse Rafael e a data exata da compra. E, por fim, também não comprovou ter pesquisado o veículo ante de comprá-lo, para revelar sua boa-fé”, frisou o magistrado.
O juiz também mencionou o nervosismo do réu ao avistar a polícia como um indício de que ele sabia da origem ilícita da motocicleta.
Ao dosar a pena, o magistrado fixou a pena-base no mínimo legal, considerando a ausência de antecedentes criminais do réu. A pena de 1 ano de reclusão em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da condenação ao pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.














