Um homem identificado como Kayvin Franklin Nunes Santos foi condenado por receptação, após ser flagrado dirigindo uma caminhonete roubada com placas encobertas. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, estabeleceu a pena de um ano de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade.

A abordagem policial, que levou à prisão, ocorreu em uma fiscalização de trânsito de rotina. Os policiais notaram que a caminhonete Chevrolet S-10, embora estivesse suja, tinha as placas encobertas. Durante a abordagem, Kayvin apresentou múltiplas versões sobre a origem do veículo — primeiro disse que era seu, depois do sogro e, por fim, de um amigo — o que levantou suspeitas.
Após uma vistoria mais detalhada, os policiais verificaram que o lacre da placa estava rompido e, ao consultar o número do chassi, confirmaram que o veículo era produto de furto ou roubo. O réu, em depoimento, confessou ter recebido o veículo para levá-lo ao Mato Grosso do Sul em troca de R$ 1.000,00, mas alegou que não sabia que era ilícito. A Justiça, no entanto, considerou a versão do réu inconsistente, especialmente diante das diferentes histórias que ele deu aos policiais sobre a propriedade do veículo e a falta de documentos.
A pena de um ano de reclusão foi fixada no mínimo legal e será cumprida na forma de prestação de serviços à comunidade, o que permite que Kayvin cumpra a pena sem precisar ficar preso. Ele também foi condenado a pagar uma multa de 10 dias-multa. O réu foi autorizado a recorrer da sentença em liberdade.














