

A Justiça condenou Wiliam da Silva Azevedo a 1 ano, 1 mês e 17 dias de detenção, além de 1 mês e 8 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto. A sentença, proferida pela 3ª Vara de Santa Fé do Sul, concluiu que o réu cometeu múltiplos crimes ao invadir a residência da família da ex-companheira de um rival.

Segundo o processo, o réu e um comparsa não identificado invadiram a casa de A. A. S. ., ameaçando-a e agredindo seu neto, B. M. S., com uma faca no pescoço. O objetivo da ação era forçar as vítimas a revelarem o paradeiro de M. S. A., ex-companheiro de K> E. S., atual parceira de Wiliam.
Apesar de ser absolvido da acusação de ameaça por conta das palavras terem sido “em tom genérico”, o réu foi condenado pelos crimes de violação de domicílio qualificada, constrangimento ilegal tentado (por duas vezes), vias de fato e porte de arma branca. A decisão destaca que a entrada violenta na residência foi comprovada pelo depoimento das vítimas, que foram consistentes.


O juiz responsável pelo caso também desconsiderou o argumento do réu de que ele não se recordava do ocorrido por estar embriagado. A sentença reforça a teoria jurídica de que a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal. A condenação também levou em conta a reincidência de Wiliam da Silva Azevedo, que já tinha passagens anteriores pela justiça.
O réu teve o direito de recorrer da decisão em liberdade.









