

Lelisvaldo Arouche Gomes foi condenado pelo crime de homicídio simples em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales. O réu foi acusado de matar Gilmar dos Santos Melo em novembro de 2023, após uma discussão.

O fato ocorreu na madrugada de 26 de novembro de 2023, na Avenida da Integração, no Jardim América. Segundo a denúncia, Lelisvaldo se envolveu em uma desavença relacionada ao pagamento de um programa, quando a vítima, Gilmar, interveio, exigindo o valor integral e utilizando um facão.
Revoltado com a interferência, Lelisvaldo foi até sua residência, armou-se com uma faca e retornou à procura de Gilmar. Ao encontrar a vítima em sua casa, Lelisvaldo teria perguntado dissimuladamente se havia mulheres no local. Sem reconhecê-lo de imediato, Gilmar permitiu sua entrada, momento em que foi atacado com diversos golpes de faca nas regiões do tórax e abdômen.
Após o ataque, Lelisvaldo fugiu e descartou a arma utilizada. Gilmar chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo em decorrência de hemorragia interna intensa. Inicialmente, o crime foi denunciado como homicídio qualificado por motivo torpe (vingança).
Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri afirmou a materialidade e a autoria do crime. No entanto, os jurados não reconheceram a qualificadora do motivo torpe, nem a tese de privilégio da violenta emoção. Com base no veredito, o réu foi condenado pela prática de homicídio simples, tipificado no Artigo 121, “caput”, do Código Penal.
Na dosimetria da pena, o juiz Júnior Da Luz Miranda fixou a pena-base acima do mínimo legal (6 anos), em 7 anos e 9 meses de reclusão. A exacerbação considerou as circunstâncias do crime, especialmente o fato de o réu ter desferido ao menos uma dezena de golpes contra a vítima, o que extrapolou a gravidade usual para o tipo penal de homicídio simples, conforme descrito no laudo de exame de corpo de delito.
Ausentes outras circunstâncias agravantes ou atenuantes sustentadas em plenário, a pena definitiva ficou estabelecida em 7 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O magistrado determinou que o réu, que permaneceu preso durante a instrução do processo, continue detido. A decisão ressalta que a manutenção da prisão se justifica pelos mesmos motivos que levaram à sua decretação anterior.
Objetos apreendidos relacionados ao crime deverão ser devolvidos à guarda policial e, após o trânsito em julgado, destruídos.
