sexta, 16 de maio de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Homem é condenado por homicídio simples após briga em Jales

Lelisvaldo Arouche Gomes foi condenado pelo crime de homicídio simples em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales. O réu foi acusado de…

Lelisvaldo Arouche Gomes foi condenado pelo crime de homicídio simples em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales. O réu foi acusado de matar Gilmar dos Santos Melo em novembro de 2023, após uma discussão.

O fato ocorreu na madrugada de 26 de novembro de 2023, na Avenida da Integração, no Jardim América. Segundo a denúncia, Lelisvaldo se envolveu em uma desavença relacionada ao pagamento de um programa, quando a vítima, Gilmar, interveio, exigindo o valor integral e utilizando um facão.

Revoltado com a interferência, Lelisvaldo foi até sua residência, armou-se com uma faca e retornou à procura de Gilmar. Ao encontrar a vítima em sua casa, Lelisvaldo teria perguntado dissimuladamente se havia mulheres no local. Sem reconhecê-lo de imediato, Gilmar permitiu sua entrada, momento em que foi atacado com diversos golpes de faca nas regiões do tórax e abdômen.

Após o ataque, Lelisvaldo fugiu e descartou a arma utilizada. Gilmar chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo em decorrência de hemorragia interna intensa. Inicialmente, o crime foi denunciado como homicídio qualificado por motivo torpe (vingança).

Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri afirmou a materialidade e a autoria do crime. No entanto, os jurados não reconheceram a qualificadora do motivo torpe, nem a tese de privilégio da violenta emoção. Com base no veredito, o réu foi condenado pela prática de homicídio simples, tipificado no Artigo 121, “caput”, do Código Penal.

Na dosimetria da pena, o juiz Júnior Da Luz Miranda fixou a pena-base acima do mínimo legal (6 anos), em 7 anos e 9 meses de reclusão. A exacerbação considerou as circunstâncias do crime, especialmente o fato de o réu ter desferido ao menos uma dezena de golpes contra a vítima, o que extrapolou a gravidade usual para o tipo penal de homicídio simples, conforme descrito no laudo de exame de corpo de delito.

Ausentes outras circunstâncias agravantes ou atenuantes sustentadas em plenário, a pena definitiva ficou estabelecida em 7 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O magistrado determinou que o réu, que permaneceu preso durante a instrução do processo, continue detido. A decisão ressalta que a manutenção da prisão se justifica pelos mesmos motivos que levaram à sua decretação anterior.

Objetos apreendidos relacionados ao crime deverão ser devolvidos à guarda policial e, após o trânsito em julgado, destruídos.

Notícias relacionadas