sábado, 22 de agosto de 2026

Homem é condenado por furto via PIX após empréstimo fraudulento em Santa Fé do Sul

O Juiz de Direito Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou Richard Douglas Moreira pela prática do crime de furto qualificado por meio eletrônico (artigo 155, § 4º-B, do Código Penal). O réu recebeu a pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e o pagamento de 10 dias-multa. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de prestação pecuniária de um salário-mínimo a uma entidade social e multa alternativa de 10 dias-multa. A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026.

O crime ocorreu em 2 de setembro de 2022, no município de Rubineia, integrante da comarca de Santa Fé do Sul. Conforme consta nos autos, o acusado utilizou meios fraudulentos em ambiente digital para acessar a conta bancária da vítima A. P. mantida na Caixa Econômica Federal. Sem o conhecimento do titular, foram contratados dois empréstimos na modalidade saque-aniversário do FGTS, nos valores de R$ 3.627,36 e R$ 6.395,16, sendo parte do montante transferida via PIX diretamente para uma conta digital do réu na plataforma Mercado Pago.

Em sua defesa, o acusado alegou ser proprietário de uma adega em São Paulo e argumentou que a sua chave PIX permanecia exposta no estabelecimento para pagamento de clientes, sugerindo que o valor poderia ter sido transferido por terceiros sem o seu conhecimento. O magistrado, contudo, rejeitou a tese defensiva, destacando que a simples exposição pública de chave bancária não justifica o direcionamento de quantias ilícitas em sucessivas transferências para a conta do réu. A decisão apontou ainda que, logo após o recebimento dos créditos, os valores foram repassados para a conta de um parente do réu.

Na dosimetria da reprimenda, a pena-base foi fixada no mínimo legal de 4 anos devido à primariedade e às circunstâncias judiciais favoráveis. Diante da quantidade da pena e da ausência de reincidência, foi fixado o regime inicial aberto com a devida conversão em penas restritivas de direitos, concedendo-se ao réu o direito de recorrer em liberdade. O juiz deixou de fixar indenização cível mínima por conta do ressarcimento integral já efetuado à vítima pela instituição financeira.

Notícias relacionadas