sexta, 20 de junho de 2025
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Homem é condenado por furto qualificado e em continuidade delitiva em Votuporanga

Alex Ferreira Guimarães foi condenado pela Justiça de Votuporanga pela prática de furto qualificado por dissimulação e em continuidade delitiva. A sentença foi proferida pela Dra. Bruna Marques Libânio Martins, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, após a conclusão do processo.

Alex foi preso em flagrante em 8 de abril de 2025, e sua prisão foi convertida em preventiva no dia seguinte. A denúncia do Ministério Público apontava dois furtos, sendo um deles com a agravante de dissimulação, além da caracterização de continuidade delitiva.

Os Crimes Detalhados na Denúncia

Conforme a denúncia, Alex Ferreira Guimarães cometeu os seguintes atos:

  1. Furto em “Arena Esportes”: No dia 8 de abril de 2025, em horário incerto, Alex subtraiu diversos objetos do estabelecimento comercial “Arena Esportes”, em Valentim Gentil, Comarca de Votuporanga. Os bens furtados, avaliados em R$ 1.343,00, incluíam uma caixa de som Philco, uma bolsa esportiva Polysport, um chapéu de pescador, pomada massageadora, esparadrapo, dez itens alimentícios diversos, duas câmeras de monitoramento (tipo lâmpada), um carregador portátil, um relógio de cronômetro, um par de fones de ouvido, um fio de celular e três carregadores de celular, pertencentes a Vanessa da Silva Castro Ornelas.
  2. Furto de Caminhonete: Não especificado no trecho fornecido, mas a denúncia também imputava um segundo furto, referente a uma caminhonete, para o qual a defesa alegava furto de uso.

Argumentos da Acusação e Defesa

Durante as alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação de Alex nos termos da denúncia. Na dosimetria da pena, solicitou a exasperação da pena-base devido a maus antecedentes e o aumento na segunda fase por reincidência específica e pela dissimulação. O MP ainda pediu a atenuação da pena pela confissão, mas com aumento pela metade na terceira fase devido à continuidade delitiva, e a fixação do regime inicial fechado.

A defesa de Alex, por sua vez, solicitou preliminarmente o reconhecimento da inépcia da denúncia pela ausência de laudo de avaliação da caminhonete furtada. No mérito, alegou que o furto da caminhonete seria de uso (sem intenção de apropriação definitiva), a aplicação do princípio da insignificância para os objetos furtados da loja (avaliados em R$1.343,00), o afastamento da agravante de dissimulação e da continuidade delitiva. Subsidiariamente, a defesa pediu a fixação da pena no mínimo legal e a revogação da prisão preventiva.

Decisão da Justiça

A Juíza Bruna Marques Libânio Martins rejeitou as preliminares da defesa, ratificando o recebimento da denúncia após a citação e resposta à acusação do réu. Em audiência de instrução e julgamento, vítimas e testemunhas foram ouvidas, e o réu foi interrogado.

A sentença se baseia na convicção de que Alex Ferreira Guimarães praticou os crimes de furto conforme denunciado, com a devida qualificação e o reconhecimento da continuidade delitiva, afastando as teses de furto de uso e insignificância. O julgamento prossegue para a fase de dosimetria da pena, onde serão aplicadas as qualificadoras e agravantes confirmadas, resultando na condenação.

A decisão completa, com a pena final imposta e o regime de cumprimento, pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça.

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