


A Justiça de José Bonifácio condenou Vitor Hugo Gomes Marinho pelo furto de um aparelho televisor da Santa Casa de Misericórdia local. A sentença, proferida pela juíza Isabela Falcoski Loureiro, foi disponibilizada nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026.

O crime ocorreu em agosto de 2023, durante o período noturno. O acusado agiu em conjunto com um comparsa, cujo processo foi desmembrado.
O Crime: Invasão e Venda para Drogas
De acordo com os autos, os criminosos invadiram o hospital através de um quarto que estava fechado para reformas. Para entrar, cortaram a tela de proteção contra insetos da janela.
Em depoimento, um investigador de polícia relatou que ambos os envolvidos confessaram o crime após a abordagem. Eles admitiram ter subtraído a televisão de 32 polegadas, avaliada em R$ 800,00, e vendido o aparelho logo em seguida para comprar entorpecentes. Vitor Hugo auxiliou na empreitada aguardando do lado de fora para receber o objeto retirado pela janela.
Qualificadoras e Reincidência
A magistrada reconheceu duas qualificadoras no crime:
- Rompimento de obstáculo: comprovado pelo rasgo na tela da janela.
- Concurso de pessoas: praticado por duas pessoas em unidade de desígnios.
A acusação de “escalada” foi afastada por falta de provas de que o ingresso ocorreu por via anormal. Na dosimetria da pena, pesaram contra o réu seus maus antecedentes específicos e a reincidência, o que impediu a fixação de um regime mais brando.
Condenação e Regime
Vitor Hugo Gomes Marinho foi sentenciado a:
- Pena: 2 anos e 8 meses de reclusão.
- Multa: 13 dias-multa no valor mínimo legal.
- Regime Inicial: Fechado, devido ao histórico criminal e à reincidência.
Apesar da condenação ao regime fechado, o réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e a juíza não encontrou motivos para decretar a prisão preventiva neste momento. O benefício da justiça gratuita foi concedido por ser assistido pela Defensoria Pública.









