quinta, 6 de agosto de 2026

Homem é condenado por furto noturno contra a própria avó em Santana da Ponte Pensa

O Juízo da 1ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul condenou Higor Rodrigues à pena de 7 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 5 dias-multa, pelo crime de furto praticado durante o repouso noturno. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito José Gilberto Alves Braga Júnior e disponibilizada nesta terça-feira, 28 de julho de 2026.

O crime ocorreu na madrugada de 6 de janeiro de 2026, na Rua Ângelo Pelissari, no município de Santana da Ponte Pensa. O acusado aproveitou-se do portão aberto da residência para subtrair um botijão de gás pertencente à sua avó idosa, A. S. P., com o intuito de sustentar a dependência química. Durante o transporte, o veículo em que o réu estava sofreu falhas mecânicas, fazendo com que ele abandonasse o objeto em uma área de matagal à margem da rodovia. Arrependido, ele procurou a família dias depois para confessar a autoria e, ao não localizar o item original, adquiriu e entregou um novo botijão de gás para ressarcir a vítima.

Ao analisar a causa, o magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público e afastou a qualificadora do abuso de confiança, uma vez que o imóvel era de livre acesso e não ficou demonstrada facilidade especial concedida ao acusado. Por outro lado, a causa de aumento referente ao repouso noturno e as agravantes decorrentes da reincidência e do delito ter sido praticado contra ascendente maior de 60 anos foram mantidas.

A pena final sofreu redução expressiva de dois terços devido ao reconhecimento do arrependimento posterior, em razão da reparação integral do dano por iniciativa do réu. Embora seja reincidente e ostente maus antecedentes, o juízo fixou o regime semiaberto para o cumprimento da sanção, autorizando o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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