terça, 21 de abril de 2026

Homem é condenado por furto de veículo em Guapiaçu

A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Rafael Tiago Cândido dos Santos pelo furto de um veículo VW/Gol ocorrido na cidade de Guapiaçu. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (13 de abril de 2026), durante audiência de instrução e julgamento.

O crime aconteceu na madrugada de 13 de novembro de 2024. Segundo os autos, o réu, acompanhado de um comparsa não identificado, aproveitou que a chave estava no contato do automóvel estacionado na via pública para subtraí-lo. O veículo foi recuperado horas depois em uma estrada rural, mas sem a bateria e com a ausência de pertences da vítima, como uma cadeirinha infantil.

Provas e Confissão

A condenação baseou-se em um robusto conjunto probatório:

  • Imagens de Segurança: Câmeras de vizinhos registraram a ação da dupla, permitindo a identificação de Rafael, que já era conhecido pela polícia local por outros delitos.
  • Bicicleta no Local: O réu esqueceu sua própria bicicleta no local do crime ao fugir com o carro, confirmando posteriormente que o objeto lhe pertencia.
  • Confissão: Rafael admitiu o crime tanto na fase policial quanto em juízo, alegando que o comparsa seria um indivíduo de Rio Preto.

Dosimetria e Regime

Na fixação da pena, a magistrada considerou os maus antecedentes do réu, que possui condenações anteriores por furto e roubo, além de ser reincidente em tráfico de drogas. Embora as atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa (o réu tem menos de 21 anos) tenham sido aplicadas, elas serviram apenas para compensar a reincidência.

Resumo da Condenação:

  • Pena: 2 anos e 4 meses de reclusão;
  • Regime inicial: Semiaberto (devido à reincidência);
  • Multa: 11 dias-multa;
  • Indenização: O réu foi condenado a pagar R$ 500,00 à vítima para reparar o prejuízo com a compra de uma nova bateria.

Apesar da condenação, foi concedido o direito de recorrer em liberdade por este processo, embora o réu já se encontre preso cumprindo pena por outra condenação anterior. A defesa já manifestou interesse em recorrer da decisão.

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