domingo, 15 de junho de 2025
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Homem é condenado por furto de objetos do interior de veículo em Fernandópolis

Maradel Almeida dos Santos foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis pelo crime de furto simples com causa de aumento de pena por ter sido praticado durante o repouso noturno. A sentença, proferida em 13 de maio de 2025, impôs pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 21 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 11 de dezembro de 2023. A vítima estacionou seu veículo GM/Corsa, cor branca, em frente à sua residência, na rua das Maritacas, Jardim Araguaia. Na manhã seguinte, notou que o carro havia sido subtraído. No interior do veículo, estavam outros objetos, como garrafa térmica, telefone celular, chapéu de pesca e uma mochila com uma marmita.  

[cite_start] O veículo foi localizado no início da noite do dia seguinte (12 de dezembro de 2023) após policiais militares serem acionados para atender a uma ocorrência de violência doméstica na residência de E. C. R., namorada de Maradel. E. relatou que Maradel a agrediu após ela não aceitar que ele trouxesse para casa o veículo Corsa, que ele alegou ter comprado no dia anterior por R$ 1.200,00. [cite_start] Em pesquisa pelos sistemas policiais, os militares constataram que o veículo era produto de furto, registrado no Boletim de Ocorrência nº QN7186-1/2023.  

Maradel Almeida dos Santos confessou a prática criminosa tanto perante a autoridade policial quanto em juízo. Ele declarou que avistou o veículo estacionado com a porta destrancada e a chave no contato por volta das 23 horas de 11 de dezembro de 2023 e decidiu subtraí-lo. Ele levou o carro para a garagem de sua residência. Na noite seguinte, teve uma discussão com a namorada, o que levou ao acionamento da polícia e à localização do veículo furtado.  

A materialidade do crime foi comprovada por meio dos boletins de ocorrência , auto de exibição, apreensão e entrega , laudos periciais veicular e de avaliação, além da prova oral produzida em juízo. A autoria foi confirmada pela confissão do acusado, pelas declarações da vítima [cite_start] e pelo depoimento da testemunha policial.  

A justiça considerou que o crime foi praticado durante o repouso noturno, o que configura uma causa de aumento de pena. O princípio da insignificância não foi aplicado, uma vez que o valor do bem furtado foi considerado superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos e a conduta foi vista como lesiva à paz social e ao ambiente familiar. Além disso, o acusado apresenta múltiplos antecedentes criminais.  

Na dosimetria da pena, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à culpabilidade, aos múltiplos antecedentes e ao motivo do crime (pagamento de dívida de drogas). Foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, mas compensada com as agravantes da reincidência genérica e específica. A pena foi aumentada em 1/3 devido ao furto noturno.  

O regime inicial fechado foi determinado em razão da reincidência (múltipla e específica) e das circunstâncias desfavoráveis. A substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie ou a suspensão condicional da pena foram negadas pelos mesmos motivos.  

A sentença também fixou o valor mínimo de R$ 2.600,00 para reparação dos danos materiais causados à vítima, a ser atualizado e acrescido de juros desde a data do fato.  

Maradel Almeida dos Santos terá o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto. [cite_start] Com o trânsito em julgado da sentença, serão realizadas as comunicações de praxe, incluindo ao IIRGD e à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.  

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