domingo, 9 de novembro de 2025
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Homem é condenado por furto de fios de cobre de usina fotovoltaica em Riolândia

Romário Soares da Silva foi condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão por furtar cerca de 20 kg de fios de cobre de uma empresa de energia solar. A pena, em regime semiaberto, foi substituída por serviços comunitários e pagamento de uma multa pecuniária, e ele ainda deverá ressarcir a empresa em R$ 2.700.

O crime ocorreu em janeiro de 2024, quando Romário foi abordado pela Polícia Militar em Riolândia enquanto carregava uma sacola pesada. Ele confessou ter furtado os fios da empresa UFV BR I Equipamentos Ltda e admitiu ter entrado na propriedade escalando um alambrado. Ele ainda disse que queimou os fios para vender o cobre e que usaria o dinheiro para comprar drogas, pois estava desempregado e em situação de rua.

Na sentença, o juiz considerou Romário culpado de furto qualificado por escalada. No entanto, ele foi absolvido da acusação de rompimento de obstáculo, pois não houve prova conclusiva de que ele foi o responsável por danificar uma cerca do local. O magistrado também rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que o valor dos fios furtados, avaliado em R$ 2.700, não é considerado ínfimo.

O réu teve a pena de prisão substituída por duas penas restritivas de direitos, uma vez que não era reincidente e o crime não envolveu violência. Além disso, a condenação incluiu a determinação de que ele pague o valor integral do prejuízo à empresa, conforme o laudo de avaliação. Romário poderá recorrer da decisão em liberdade.

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