

A magistrada Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini condenou G.R.R. à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão pelo furto de cabos de transmissão de energia. O crime ocorreu em agosto de 2024, na Vila Aparecida, onde o réu foi flagrado por policiais militares carregando metros de fios de cobre. A sentença fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, mas concedeu ao réu o direito de apelar da decisão em liberdade.

Durante a abordagem, o acusado alegou que havia encontrado os fios caídos no chão, próximo a um poste de iluminação pública. No entanto, os policiais militares que efetuaram a prisão relataram em juízo que a estrutura do poste estava visivelmente danificada e que os cabos haviam sido arrancados. A Justiça aplicou o princípio da emendatio libelli para desclassificar a denúncia inicial de furto qualificado para furto simples, uma vez que a nova lei sobre fiação elétrica ainda não estava em vigor na data do fato.
Em seu interrogatório, o réu, que trabalha como pedreiro, confessou ter pegado os fios devido ao valor econômico, mas negou ter praticado o furto, reiterando que o material já estava no solo. A magistrada, contudo, destacou que a versão do acusado ficou isolada diante dos depoimentos firmes dos agentes estatais. Além disso, foi ressaltado que o réu é conhecido nos meios policiais pela prática contumaz desse tipo de delito na região, possuindo condenações anteriores.
Na dosimetria da pena, a juíza elevou a punição base em um terço devido à reincidência específica do sentenciado. Pelo fato de o réu ser reincidente, a Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena. Além da reclusão, o condenado deverá efetuar o pagamento de 10 dias-multa, calculados sobre o salário-mínimo vigente à época do crime ocorrido na Rua Amazonas.









