domingo, 6 de setembro de 2026

Homem é condenado por furto de fiação elétrica em Jales

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales julgou parcialmente procedente a ação penal contra o réu Rodrigo Duarte Massaro pela prática do crime de furto qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Fábio Antonio Camargo Dantas, que fixou a pena em 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

O crime ocorreu na madrugada de 11 de julho de 2024, no campo de futebol da Fepasa, localizado na área central do município de Jales. De acordo com os autos, o acusado utilizou uma pedra para fraturar a caixa de concreto que protegia a fiação elétrica de um poste do local e subtraiu 3,3 kg de fios de cobre pertencentes à Prefeitura Municipal.

Durante o patrulhamento ostensivo, policiais militares abordaram o acusado no momento em que ele tentava se desfazer de uma bolsa contendo os cabos elétricos recém-subtraídos. Na ocasião e posteriormente perante o juízo, o réu confessou a autoria do delito, relatando que vivia em situação de rua e pretendia vender o material para financiar o consumo de entorpecentes.

Na dosimetria da pena, o magistrado reconheceu a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo. Diante das circunstâncias judiciais e do contexto de vulnerabilidade social do réu, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A decisão revogou as medidas cautelares impostas anteriormente e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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