


Willian dos Santos Lopes foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Jales pelo furto de um aparelho celular e dinheiro em espécie, ocorrido em 10 de janeiro de 2021, na cidade de Paranapuã. A sentença foi liberada nos autos nesta terça-feira, 3 de junho de 2025.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Willian dos Santos Lopes subtraiu um aparelho celular Samsung J7 Prime, avaliado em R$ 700,00, e a quantia de R$ 160,00 em dinheiro, pertencentes à vítima Raimundo Nonato da Silva Santos. O crime ocorreu na Avenida João Cardoso, enquanto a vítima dormia na casa de um amigo. O acusado havia ingressado no imóvel com a permissão do proprietário da residência.
A vítima só percebeu o desaparecimento dos bens após a saída de Willian. Posteriormente, foi apurado que, em 13 de janeiro de 2021, o celular foi vendido pelo denunciado a uma pessoa conhecida da vítima. Essa pessoa reconheceu o aparelho e providenciou sua devolução a Raimundo Nonato. Ao ser confrontado pela vítima, Willian admitiu o furto, mas não restituiu o valor em dinheiro.
O processo penal, de número 1500172-15.2021.8.26.0297, teve a denúncia recebida em 24 de fevereiro de 2021 pela 2ª Vara Criminal de Jales. Durante a fase de instrução, foram ouvidos a vítima e duas testemunhas, além do interrogatório do acusado. A defesa de Willian, exercida por um defensor dativo, pleiteou a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal.

Em juízo, a vítima R. N. da S. S. confirmou o furto do celular e sua posterior devolução, embora não se lembrasse com certeza se havia dinheiro na capinha do aparelho. A testemunha Izaqui Henrique Araujo dos Santos, parente de Willian, declarou ter comprado o celular a pedido do réu, mas o aparelho foi reconhecido por um amigo como pertencente à vítima. Já a testemunha Francisco de Assis dos Santos, que morava com a vítima na época, confirmou a presença de Willian na casa, mas não presenciou a subtração, apenas ouvindo comentários sobre a autoria.
Em seu interrogatório judicial, Willian dos Santos Lopes negou ter pegado o celular, alegando ter apenas ouvido comentários sobre o desaparecimento do aparelho na casa do conhecido. O réu, que atualmente cumpre pena na Penitenciária Masculina de Florínea por outros crimes, afirmou que não teria motivos para omitir o furto de um celular, dado o seu histórico criminal (mencionou estar cumprindo 50 anos por três latrocínios).
Apesar da negativa do acusado, o juiz Dr. Junior da Luz Miranda, responsável pelo caso, considerou que o conjunto probatório carreado aos autos foi suficiente para a condenação, comprovando a materialidade e a autoria do furto. A sentença condenatória foi proferida e anexada aos autos do processo.
