

Fernando Aparecido Januário da Silva foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa por furto qualificado de cabos de energia e disjuntores de uma empresa de estofados. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma prestação de serviços à comunidade e a outra de limitação de final de semana.

O crime ocorreu em 5 de junho de 2022. A polícia militar foi acionada por uma denúncia anônima sobre um indivíduo que teria pulado o alambrado de uma empresa e seguido em direção ao bairro Matarazzo. Com as características do suspeito, os policiais localizaram Fernando, que carregava os objetos.
Questionado sobre a origem dos itens, Fernando alegou que os havia encontrado na calçada de um supermercado. No entanto, o local da denúncia coincidia com a empresa, onde foi constatado o arrombamento do local.
Durante o processo, o réu admitiu ter pego os fios e disse estar arrependido. Ele também revelou que havia um Acordo de Não Persecução Penal em andamento, que foi revogado porque ele pagou apenas duas das cinco parcelas acordadas e mudou de endereço sem comunicar a Justiça.
A qualificadora de rompimento de obstáculo foi confirmada por um laudo pericial, e o valor dos itens furtados foi avaliado em R$ 810,00. A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini não aplicou o princípio da insignificância, pois o réu tem outros registros criminais, o que a leva a crer que a conduta é um hábito, e não um evento isolado. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.













