sexta, 7 de agosto de 2026

Homem é condenado por furto após juiz desclassificar acusação de roubo em Jales

O Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro de Jales julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou o réu Maher Mohammad Odeh pelo crime de furto. De acordo com…

O Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro de Jales julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou o réu Maher Mohammad Odeh pelo crime de furto. De acordo com a sentença proferida pelo magistrado Fabio Antonio Camargo Dantas e disponibilizada em 17 de julho de 2026, o fato ocorreu em agosto de 2025, em uma sorveteria localizada no Centro do município de Jales.

Na ocasião, o acusado adentrou o estabelecimento, serviu-se de um pote de sorvete e dirigiu-se ao caixa. No momento do pagamento, exibiu um simulacro de arma de fogo e retirou R$ 540,00 em espécie da gaveta, evadindo-se em seguida. Durante a instrução processual, a funcionária M. T., de 70 anos de idade, declarou ter se mantido calma durante a ação e pontuou que o acusado não foi agressivo, não proferiu gritos e aparentava estar amedrontado, circunstância corroborada pelo interrogatório do réu, que confessou a prática do ato para obter dinheiro destinado ao consumo de entorpecentes.

Ao analisar o caso, o magistrado desclassificou a imputação inicial de roubo para o crime de furto, fundamentando que a ausência de grave ameaça efetiva ou de temor na vítima afasta a caracterização do tipo penal mais grave. A decisão também afastou a agravante pelo crime contra pessoa idosa por ausência de comprovação de que o acusado buscou se aproveitar de tal condição, bem como desconsiderou o apontamento de maus antecedentes derivado de processo sem trânsito em julgado anterior ao fato.

Diante do reconhecimento dos maus antecedentes referentes a uma condenação passada e da compensação com a atenuante da confissão espontânea, a pena definitiva do réu foi fixada em 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, sendo revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente.

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