segunda-feira, 7 de outubro de 2024
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Homem é condenado por furtar veículo de mototaxista em Votuporanga

Um homem, identificado como D.M.S.C., foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, dr. José Guilherme Urnau Romera, por furtar a motocicleta de um mototaxista da cidade. O…

Um homem, identificado como D.M.S.C., foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, dr. José Guilherme Urnau Romera, por furtar a motocicleta de um mototaxista da cidade.

O caso aconteceu em novembro de 2023 e a sentença foi publicada recentemente. Além do acusado, dois adolescentes teriam participado do crime
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu por volta da meia-noite, quando o motorista havia estacionado a moto, uma Honda Titan 160, cor vermelha, de seu pai, em frente à sua residência e adormecido, deixou, possivelmente, as chaves na ignição.

O motorista foi acordado por policiais militares que o informaram sobre a tentativa de furto. O vizinho do mototaxista testemunhou três suspeitos tentando levar a moto, o que levou à rápida intervenção da polícia, resultando na captura de dois dos indivíduos.

A vítima relatou à polícia que, após estacionar a moto e adormecer, foi despertado pelos policiais que apresentaram o veículo de seu pai e confirmaram com ele a propriedade da motocicleta. Os policiais explicaram que, graças ao alerta de vizinhos, conseguiram deter dois dos três suspeitos que tentavam roubar a moto.

Durante a ação, a trava da motocicleta foi danificada, e a vítima estimou o valor do veículo em aproximadamente R$ 15 mil.

Em seu interrogatório, D.M.S.C., confessou o crime. Ele relatou que estava acompanhado de dois adolescentes quando avistaram a moto parada e decidiram furtá-la. Ao perceberem a aproximação de uma viatura policial, tentaram fugir, mas não conseguiram retirar a moto do local devido à trava.

O juiz responsável pelo caso considerou as evidências suficientes para a condenação de D.M.S.C., pelos crimes de furto qualificado e corrupção de menores. Ele foi condenado a uma pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, calculados com base no maior salário-mínimo vigente à época dos crimes.

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