quarta, 7 de outubro de 2026

Homem é condenado por furtar portão de imóvel em reforma e comprador é absolvido em Santa Fé do Sul

O Juiz de Direito Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, julgou parcialmente procedente a Ação Penal contra acusados de envolvimento na subtração de um portão de quatro metros pertencente a um policial civil aposentado. O réu Ruthielin Vinícius Souza Maciel foi condenado pelo crime de furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal) à pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 10 dias-multa. Já o réu L. M. R. S. foi absolvido por insuficiência de provas quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem.

O crime ocorreu em 11 de abril de 2024, no centro de Santa Fé do Sul. Ruthielin, que se encontrava em situação de rua e pernoitava eventualmente na propriedade desocupada da vítima, contratou um serviço de caminhão-guincho para retirar o portão de ferro e transportá-lo até a residência de L., com quem havia negociado a venda do objeto.

Durante o processo, Ruthielin confessou a autoria e afirmou que vendeu o portão alegando ser de sua propriedade. A decisão judicial desclassificou a acusação inicial de furto qualificado para furto simples, afastando a qualificadora de concurso de pessoas. O magistrado entendeu que não ficou comprovada a participação consciente ou a adesão ao plano criminoso por parte de L. ou dos ajudantes contratados para o carregamento.

Como o portão foi localizado e devolvido ao proprietário no mesmo dia, o juiz deixou de fixar indenização por danos materiais. Ambos os envolvidos responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer da sentença nessa condição.

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