


O Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, condenou o réu João Luiz Guimarães, conhecido pelo apelido de “Losinha”, pela prática do crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. O réu foi sentenciado à pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária fixada em três salários mínimos em razão do bem não ter sido recuperado.

O crime ocorreu na madrugada do dia 28 de março de 2025, no pátio do Auto Posto Palace, em Jales. Conforme os autos, a vítima dormia no banco traseiro de seu veículo com as portas destravadas após ter ingerido bebida alcoólica. O acusado aproveitou a situação para abrir a porta do automóvel e subtrair um notebook MacBook que estava guardado em uma pasta sobre o banco dianteiro, avaliado em R$ 3.200,00.
A autoria do delito foi confirmada pelo conjunto probatório, que incluiu imagens de câmeras de segurança do estabelecimento e de locais próximos, as quais registraram a ação e a fuga do indivíduo portando a bolsa. Durante as investigações da Polícia Civil, a irmã do acusado identificou João Luiz nas filmagens por meio de suas características físicas, modo de caminhar e vestimentas. Por ser primário e ter o regime aberto fixado, foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade.









