

O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Gustavo Henrique Santinho pelo crime de furto simples. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (9) após audiência de instrução.

O Caso
O crime ocorreu nas proximidades de uma casa lotérica na Avenida Mirassolândia. A vítima, o jardineiro C. B. P., havia estacionado seu veículo VW/Passat para realizar um depósito bancário. Ao retornar, percebeu que sua motosserra, que estava no porta-malas, havia sido levada. O equipamento estava visível através do vidro e o porta-malas não estava trancado.
A Abordagem e Confissão
Pouco tempo depois, policiais militares que realizavam buscas por um suspeito de tentativa de roubo avistaram Gustavo carregando um saco de lixo com um objeto volumoso. Durante a abordagem, os policiais encontraram a motosserra.
O réu confessou espontaneamente que havia furtado o objeto do veículo estacionado e que estava oferecendo o equipamento a transeuntes por valores baixos (cerca de R$ 300,00) para sustentar seu vício em crack. Em juízo, ele confirmou a versão, declarando que, na época, estava em situação de rua devido à dependência química.
A Decisão Judicial
O magistrado afastou a tese de “furto privilegiado” (que permite penas mais brandas em casos de pequenos valores), destacando que o bem, avaliado em R$ 1.500,00, representa um valor expressivo, especialmente considerando a renda da vítima, que trabalha como jardineiro.
Na dosimetria da pena, o juiz considerou os maus antecedentes do réu, mas aplicou a atenuante da confissão espontânea.
Resumo da Condenação:
- Pena: 1 ano, 1 mês e 23 dias de reclusão.
- Regime: Inicialmente semiaberto (devido aos antecedentes).
- Multa: 44 dias-multa.
- Direito de recorrer: O réu poderá apelar em liberdade.
O juiz ressaltou que a conduta, embora típica de usuários de entorpecentes em situação de vulnerabilidade, não pode ser ignorada pelo Judiciário, sendo a condenação necessária para a repressão do crime.









