segunda, 3 de agosto de 2026

Homem é condenado por furtar chocolates e apresentar falsa identidade em Jales

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales condenou Flávio Julião Marques pelos crimes de furto e falsa identidade. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Antonio Camargo Dantas, que fixou as penas em 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão pelo furto, em regime inicial semiaberto, além de 3 meses e 23 dias de detenção pela falsa identidade, esta última substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo.

Segundo os autos, o furto ocorreu em 5 de outubro de 2022, em um estabelecimento comercial no Centro de Jales. O acusado aproveitou a ausência momentânea da equipe para subtrair 29 tabletes de chocolate e dois potes de creme, avaliados em R$ 514,00. A funcionária C. M. D. F. relatou no processo que o homem fingiu pedir ajuda antes de deixar o local com as mercadorias, ação que foi confirmada pelas câmeras de segurança.

Cinco dias após o furto, ao ser abordado por policiais, o réu forneceu a identidade de seu irmão para ocultar sua condição de foragido da Justiça. A defesa pleiteou a absolvição sustentando as teses de furto famélico e de autodefesa. Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos, destacando a quantidade incompatível de produtos para pronto consumo e citando a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre o crime de falsa identidade.

Ao dosar a sanção, o juiz sopesou a multirreincidência do réu com a atenuante decorrente de sua situação de vulnerabilidade social e drogadição. Por não apresentarem violência grave e diante do regime estipulado, o magistrado concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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