


O Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, condenou o réu Edson Barbosa pela prática do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O réu foi sentenciado ao cumprimento de 9 meses e 22 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa e da suspensão do direito de dirigir pelo período de 9 meses e 7 dias.

O caso ocorreu no dia 3 de março de 2017, por volta das 20h13, na Rua Paulo Marcondes, em Jales. Segundo os autos, o acusado conduzia um veículo VW/Parati após ingerir bebidas alcoólicas, apresentando teor de 2,6 g/L no exame de sangue — índice bem superior ao limite legal permitido. Durante a abordagem policial em um posto de combustíveis, também foi constatado que o motorista trafegava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde março de 2014.
Em sua defesa, o réu admitiu ter consumido cerveja antes de assumir a direção para levar o automóvel até sua residência, manifestando arrepender-se do ato. Contudo, o magistrado destacou que a alta concentração alcoólica e a conduta de dirigir sem habilitação válida elevaram a reprovabilidade da ação. Por responder ao processo em liberdade, foi assegurado ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.











