

A condenação de A.D.T, conhecido como “Niltão”, na Comarca de Nhandeara, trouxe à tona a complexidade da aplicação de diferentes tipos de penas no sistema de justiça brasileiro. Condenado a um somatório de 2 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por Disparo de Arma de Fogo, Porte Ilegal de Arma e Embriaguez ao Volante, o réu terá que lidar com a unificação desses regimes para o cumprimento efetivo da sentença.

Consta nos autos que o acusado, sob influência de álcool, foi até o estabelecimento da vítima e iniciou uma confusão porque esta se recusara a lhe vender mais cervejas, vindo também a agredir fisicamente a vítima, a qual, por seu turno, revidou. O acusado, injuriado com a resposta física da vítima, bradou que buscaria uma arma para matá-la. E, de fato, ele foi com seu carro até sua residência, dirigindo sob influência de álcool, e se muniu do revólver calibre 32. Ato contínuo, tornou ao estabelecimento da vítima e efetuou alguns disparos contra o bar, ao mesmo tempo em que chamava a vítima para o lado de fora. A polícia militar foi acionada e o acusado foi preso em flagrante.
Embora o juiz tenha fixado o regime semiaberto para todas as penas – tanto as de reclusão (pena mais grave, que admite início em regime fechado) quanto as de detenção (pena menos grave, que não admite início no regime fechado) – a soma dos tempos tem implicações diretas na execução penal.
De acordo com o Código Penal, quando um réu é condenado a penas de reclusão e detenção simultaneamente, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que as penas devem ser somadas. No caso de “Niltão”, isso significa que ele terá uma pena unificada de 3 anos e 6 meses de privação de liberdade a ser cumprida.
Como o regime inicial para ambas foi o semiaberto, ele deverá iniciar o cumprimento de sua pena nesse regime, o que permite o trabalho externo durante o dia e o retorno à colônia penal ou estabelecimento similar à noite. No entanto, o cálculo da progressão de regime, que determina quando o condenado poderá avançar para o regime aberto, será feito sobre o tempo total unificado.
Apesar da condenação, o juízo concedeu a Trazzi o direito de recorrer em liberdade. Contudo, transitada a sentença em julgado, a Guia de Recolhimento será expedida, e a Unidade Judiciária responsável pela Execução Penal fará a fiscalização do cumprimento dessa pena unificada.













