Um morador de Votuporanga responsável pela contabilidade do condomínio de um edifício foi condenado por pegar o dinheiro do caixa. Ele se apropriou indevidamente de R$ 8 mil, segundo a sentença.
Testemunhas interrogadas no Fórum esclareceram o sumiço de valores referentes a cheques repassados ao acusado para o pagamento de despesas do prédio, incluindo impostos.
O desvio foi descoberto quando o condomínio foi notificado de débito em atraso pelo INSS. A sentença ainda diz que os representantes do prédio procuraram o réu e ele alegou ter quitado os débitos, mas não apresentou os comprovantes.
Ele também negou em depoimento na justiça a autoria do crime, mas o juiz diz que ele mentiu. Mesmo não sendo habilitado para exercer a função de contador, o homem controlava as finanças do condomínio, tendo desviado valores em pelo menos sete vezes.
A pena é de 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de indenização de mais de R$ 90 mil e reparação do prejuízo.