sábado, 7 de fevereiro de 2026

Homem é condenado por desacato a conselheira tutelar em Aparecida d’Oeste

A Justiça, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira D’Oeste, condenou Luciano Aparecido Mendes pelo crime de desacato contra uma Conselheira Tutelar. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Rafael Salomao Oliveira, considerou que o réu ofendeu a funcionária pública M. J. S. no exercício de suas funções.

O caso ocorreu em 10 de agosto de 2025, em Aparecida d’Oeste, após a Conselheira Tutelar intervir em uma situação de irregularidade no horário de visitação dos filhos do réu com a ex-companheira.

Ofensas via WhatsApp Comprovam Desacato

Conforme os autos, a vítima tentou contato inicial com Luciano pelo telefone institucional do Conselho Tutelar, sem sucesso. Ao ligar de seu número pessoal, ela conseguiu alertar o pai sobre o atraso na devolução das crianças.

Após o contato, Luciano Aparecido Mendes enviou mensagens de áudio ofensivas para o número institucional do Conselho Tutelar via WhatsApp, contendo linguagem de baixo calão e xingamentos graves, incluindo as expressões: “bosta”, “pau no cu” e “vai se foder”. Ele também afirmou que a Conselheira “caiu de paraquedas no Conselho Tutelar”.

A vítima manifestou interesse na representação contra o denunciado, e os áudios foram anexados ao processo como prova da materialidade e autoria. Em Juízo, o próprio réu confessou ter ofendido a Conselheira.

Pena Convertida em Prestação Pecuniária

O Juiz ressaltou que, no delito de desacato, a narrativa do servidor público possui “especial relevo” e que a alegação do réu de que foi ofendido pela Conselheira não possuía “lastro probatório mínimo”.

Luciano Aparecido Mendes foi condenado a 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, com a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos.

A sanção consiste no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo em favor da vítima, Maria José da Silva, podendo o valor ser parcelado em até 6 vezes. A decisão levou em conta os maus antecedentes do réu e a gravidade de desacatar uma funcionária pública em suas relevantes funções no Conselho Tutelar. O acusado recebeu o direito de recorrer em liberdade.

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