Rodrigo Fernando de Oliveira foi condenado a 7 meses de detenção em regime aberto e multa por danificar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Votuporanga. A decisão, da 1ª Vara Criminal, também determinou a substituição da pena de detenção por uma medida de limitação de final de semana, devido ao réu estar em tratamento contra a dependência química.

O incidente ocorreu em 2 de agosto de 2024, quando Rodrigo chegou à UPA machucado, após ter sido agredido. Visivelmente alterado, ele se recusou a ser atendido inicialmente e saiu do local. Ele retornou pouco tempo depois, acompanhado da mãe, ainda muito agressivo. Ao ser levado para o banheiro para se limpar antes do atendimento, ele desferiu um soco na porta, quebrando o batente e a chapa de material sintético, causando um prejuízo de R$ 350,00.
Rodrigo foi localizado pela Polícia Militar em uma rua próxima e levado de volta à UPA, onde teve que ser contido fisicamente e algemado para receber atendimento médico.
A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini baseou a condenação em laudos periciais e depoimentos de testemunhas, incluindo o policial e o enfermeiro que presenciaram os fatos. O réu, em seu interrogatório, confessou ter usado crack e álcool por três dias consecutivos e não se lembrava de ter danificado a porta, mas confirmou que sua mãe pagou pelos danos.
Apesar da confissão e do tratamento contra a dependência, a juíza rejeitou a tese da defesa de que a conduta de Rodrigo seria atípica ou insignificante. Ela destacou que o crime de dano qualificado não exige um “dolo específico” de causar prejuízo e que o dano a um bem público, como a UPA, possui maior gravidade. O valor do dano também superou 20% do salário mínimo, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância.
Apesar dos antecedentes criminais de Rodrigo, a juíza determinou o regime aberto, considerando a pena reduzida e o fato de o réu ter buscado tratamento. Ele também terá que pagar 11 dias-multa.














