sábado, 14 de março de 2026

Homem é condenado por apropriação indébita após “comprar” motores e sumir com endereço falso em Fernandópolis

Réu alegou apenas dificuldade financeira, mas juiz entendeu que bloqueio de contato e fornecimento de dados falsos comprovam dolo criminal

O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Antônio Carlos Moretti pelo crime de apropriação indébita. O réu obteve dois motores elétricos de uma oficina mecânica, avaliados em R$ 900,00, e nunca efetuou o pagamento, agindo de forma a impedir sua localização pelo credor.

O crime ocorreu em agosto de 2024. Segundo o depoimento da vítima, dono da “Oficina do Koca”, Antônio Carlos ligou solicitando motores com urgência para uma betoneira. Mesmo não sendo o foco da oficina vender tais equipamentos, o proprietário concordou em entregar os motores pelo valor de R$ 900,00.

Evidências de má-fé destacadas na sentença:

  • Endereço Falso: O réu forneceu um endereço inexistente no orçamento/nota promissória.
  • Esquiva: Após levar os motores, o réu passou a dar desculpas para não pagar e, por fim, bloqueou a vítima em aplicativos de mensagem.
  • Localização via Terceiros: A vítima só conseguiu identificar o réu após localizar a residência da mãe dele.

Tese de “Mero Inadimplemento Civil” Rejeitada

A defesa de Antônio Carlos tentou argumentar que o caso tratava-se de uma dívida civil comum e pediu a aplicação do Princípio da Insignificância, alegando que o valor era baixo.

O magistrado, no entanto, refutou ambos os argumentos:

  1. Dolo Criminal: O juiz entendeu que o uso de endereço falso e o bloqueio de contato demonstram a intenção deliberada de inverter a posse do bem e não pagar, o que caracteriza crime e não apenas “má situação financeira”.
  2. Valor Relevante: O montante de R$ 900,00 representava mais de 70% do salário mínimo na época, o que afasta a tese de “valor insignificante”, especialmente considerando que a vítima é um trabalhador humilde.

A Pena e a Condenação

Por ser reincidente específico (já possuía antecedentes pelo mesmo tipo de crime), a situação do réu foi agravada.

  • Pena Definitiva: 1 ano de reclusão e 10 dias-multa.
  • Regime Inicial: Semiaberto (devido aos maus antecedentes específicos).
  • Indenização: O juiz fixou o valor de R$ 900,00 como indenização mínima à vítima, com correção.
  • Substituição da Pena: A pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de 1 salário mínimo em favor da vítima. Caso o réu não cumpra o pagamento ou a restrição, poderá ser obrigado a cumprir a pena em regime prisional.

“Se não houvesse o dolo de se apropriar, o réu não teria passado endereço falso e não teria simplesmente bloqueado a vítima”, pontuou o magistrado na decisão.

Notícias relacionadas