segunda, 7 de setembro de 2026

Homem é condenado por aplicar golpes com cheques clonados no comércio de Estrela d’Oeste

A 1ª Vara da Comarca de Estrela d’Oeste julgo procedente a Ação Penal e condenou A.F.S. pela prática do crime de estelionato continuado, cometido por duas vezes contra produtores e comerciantes locais. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito José Guilherme Urnau Romera. A pena do acusado foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa.

Os fatos ocorreram no mês de setembro de 2006, na zona rural e no centro do município. De acordo com o processo, o réu e um sócio utilizavam a compra e venda de hortifrúti para conquistar a confiança das vítimas por meio de negociações iniciais quitadas regularmente. Na primeira ocasião, o acusado adquiriu uma safra de tomates na propriedade de L.B.N. e entregou como pagamento um cheque no valor de R$ 4.380,00, que posteriormente foi devolvido por se tratar de um título clonado. Em seguida, a dupla utilizou outro cheque clonado no valor de R$ 800,00 para pagar o abastecimento do caminhão usado no transporte no posto de combustíveis de N.C.M.

Durante a instrução processual, a defesa arguiu a prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, pleiteou a absolvição sustentando a ausência de dolo e o desconhecimento do réu sobre a falsidade dos títulos. Em seu interrogatório, o réu negou o crime e alegou que apenas repassou os cheques de terceiros sem saber das irregularidades. O magistrado, contudo, rejeitou a tese defensiva e destacou que a utilização reiterada de documentos falsos aliada ao encerramento abrupto dos contatos com as vítimas após os prejuízos comprovaram o dolo e a intenção de obter vantagem ilícita.

Ao fixar a pena, o juiz considerou a primariedade do acusado e definiu o regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A substituição consistiu no pagamento de prestação pecuniária para ressarcir integralmente o prejuízo das duas vítimas — nos valores de R$ 4.380,00 e R$ 800,00 — além da prestação de serviços à comunidade. O condenado obteve o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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