terça, 7 de abril de 2026

Homem é condenado por aplicar “golpe das moedas” em supermercado de Rio Preto

A 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Maxwell Ribeiro da Silva Martins pelo crime de estelionato cometido contra uma funcionária do Supermercado Porecatu. A sentença, proferida pelo juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo e disponibilizada nesta segunda-feira (16), destaca o uso de ardil para ludibriar a vítima e causar um prejuízo de mais de R$ 3,6 mil.

O crime ocorreu em julho de 2022. Maxwell se dirigiu ao estabelecimento apresentando-se com o nome falso de “Nicolas” e afirmando ser gerente de uma sorveteria vizinha. Ele entregou sacolas com um grande volume de moedas, alegando que o montante somava R$ 4.400,00, e solicitou a troca por cédulas.

Para ganhar a confiança da funcionária, identificada pelas iniciais E.E.B.I., o réu forneceu um número de telefone e pressionou pela agilidade na contagem, alegando pressa. A vítima, acreditando na legitimidade da operação, entregou o dinheiro em notas antes de finalizar a conferência. No dia seguinte, a funcionária constatou que as sacolas continham apenas R$ 775,05, resultando em um prejuízo líquido de R$ 3.624,95.

Confissão e Prejuízo Emocional

Em juízo, o réu admitiu a prática do crime e confirmou ter utilizado a estratégia de pressão para ser liberado antes que a contagem fosse concluída. A vítima relatou que teve de arcar com o prejuízo financeiro perante o supermercado, além de enfrentar situações desconfortáveis e danos emocionais em seu ambiente de trabalho.

Dosimetria e Regime Fechado

Apesar da confissão, o magistrado impôs um regime inicial mais severo devido ao histórico do réu:

  • Pena: 1 ano e 4 meses de reclusão.
  • Regime: Fechado, em razão da reincidência e dos maus antecedentes.
  • Reparação de Danos: O juiz fixou o valor de R$ 3.624,95 como indenização mínima a ser paga à vítima, com correção monetária.

Maxwell poderá recorrer da sentença em liberdade, caso não esteja preso por outros processos.

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