

O Juiz de Direito Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou Guilherme dos Santos Brito de Oliveira pela prática do crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica praticado contra idoso (artigo 171, § 2º-A e § 4º, do Código Penal). O réu recebeu a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026.

O crime ocorreu em 8 de outubro de 2024. Conforme os autos, o acusado induziu em erro a vítima J. S. L., de 78 anos, ao se passar por atendente do Banco do Brasil em chamadas telefônicas e mensagens de aplicativo. Sob o pretexto de cancelar uma movimentação suspeita na conta do aposentado, o estelionatário obteve dados bancários sigilosos e efetuou uma transferência via PIX no valor de R$ 2.000,00 para uma conta digital aberta em seu nome na instituição Z1 IP Ltda.
Em juízo, o acusado negou ter efetuado a abertura ou movimentado a referida conta bancária, alegando ter enviado fotografias de seus documentos e de seu rosto a empresas ao se candidatar a vagas de emprego. No entanto, o magistrado destacou que a instituição financeira forneceu a documentação completa do cadastro eletrônico, validado por biometria facial e apresentação de documento oficial de identidade correspondente ao exibido pelo réu perante a autoridade policial, contendo os mesmos danos físicos e dados de endereço e telefone.


Na dosimetria da sanção, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda etapa, a reprimenda sofreu elevação de um terço em virtude da reincidência do réu, que ostenta condenação anterior definitiva por crime de roubo. Na terceira fase, aplicou-se a causa de aumento de um terço pelo fato de o delito ter sido cometido contra vítima idosa. Diante da reincidência e da quantidade de pena fixada, o juiz estabeleceu o regime inicial fechado e negou a substituição por penas restritivas de direitos, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.







