


A Justiça da Comarca de Palmeira d’Oeste impôs uma severa condenação a Carlos Cesar Cortes Brighente, reincidente em violência doméstica, sentenciando-o a 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto por ameaçar de morte sua ex-companheira, Ana Claudia Aparecida Ribeiro. A decisão do juiz Dr. Rafael Salomao Oliveira não apenas responsabilizou o réu pelas graves ameaças proferidas, mas também decretou medidas protetivas rigorosas em favor da vítima.

O caso teve origem em 14 de dezembro de 2024, quando Carlos, inconformado com o término do relacionamento de 20 anos, procurou Ana Claudia em sua residência. Em um estado alterado por consumo de álcool e cocaína, Carlos proferiu uma série de xingamentos e ameaças de morte contra a ex-companheira, inclusive mencionando que a mataria na frente da filha do casal caso ela acionasse a polícia.
A vítima, temendo por sua vida, procurou as autoridades, e sua filha confirmou em depoimento policial ter presenciado as ameaças. Em juízo, Carlos Cesar Cortes Brighente confessou ter ameaçado Ana Claudia durante uma calorosa discussão.
O juiz Rafael Salomao Oliveira, ao proferir a sentença, destacou a especial relevância do depoimento da vítima em casos de violência doméstica. A reincidência e os maus antecedentes de Carlos foram considerados como fatores agravantes, elevando a pena-base acima do mínimo legal. A confissão do réu atenuou parcialmente a pena.
Além da condenação, a Justiça decretou medidas protetivas urgentes em favor de Ana Claudia, proibindo Carlos de manter qualquer tipo de contato com ela, de se aproximar a menos de 100 metros de distância e de frequentar sua residência. O réu foi expressamente advertido de que o descumprimento dessas medidas poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva. Apesar da condenação em regime semiaberto, Carlos poderá recorrer da sentença em liberdade.
