

O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Ailton Ribeiro Marques pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica. O caso, ocorrido em julho de 2025, foi motivado por uma cobrança de pensão alimentícia atrasada.

De acordo com os autos, a vítima, L.D.R.T.S., enviou uma mensagem ao réu solicitando o pagamento da pensão do filho. Em resposta, Ailton enviou um áudio com a seguinte ameaça: “Eu vou falar para Érica te dar um pau mano, te dar um pau”.
Pontos principais da instrução:
- Materialidade: Comprovada por boletim de ocorrência e pelo áudio da mensagem (fls. 33).
- Confissão: O réu confessou ter enviado as mensagens durante a fase policial, embora tenha sido decretada sua revelia na audiência de instrução (não compareceu).
- Temor da Vítima: A defesa alegou que a conduta era atípica porque o casal teria voltado a conviver em harmonia. O magistrado rejeitou a tese, destacando que a vítima buscou ajuda policial e pediu medidas protetivas na época, o que prova o temor real sofrido.
A Dosimetria da Pena
O cálculo da pena levou em conta o histórico criminal do réu:
- Circunstância Agravante: Ailton já estava em cumprimento de pena por outro processo quando cometeu a nova ameaça, o que elevou a pena-base.
- Reincidência vs. Confissão: O juiz compensou o fato de ele ser reincidente com a sua confissão na delegacia.
- Causa de Aumento: A pena foi dobrada com base no Art. 147, §1º do Código Penal, conforme as diretrizes da Lei Maria da Penha.
A condenação final foi fixada em:

- Pena: 2 meses e 10 dias de detenção.
- Regime Inicial: Semiaberto (pela reincidência e circunstâncias desfavoráveis).
- Benefícios: Negada a substituição da pena por restritiva de direitos (serviço comunitário, etc.) por se tratar de crime com grave ameaça.








