sexta, 2 de janeiro de 2026

Homem é condenado por ameaça e vai cumprir 1 mês e 5 dias de detenção em Santa Fé do Sul

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antonio Carlos Dutra Pereira foi condenado pelo crime de ameaça. A sentença, proferida no dia 22 de…

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antonio Carlos Dutra Pereira foi condenado pelo crime de ameaça. A sentença, proferida no dia 22 de setembro de 2025, impôs ao réu uma pena de 1 mês e 5 dias de detenção a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O caso teve início após o Ministério Público oferecer denúncia contra Antonio Carlos, acusando-o de proferir ameaças. Durante a audiência de instrução, o acusado não compareceu e foi declarado revel. Em contrapartida, a vítima reafirmou em juízo o que já havia declarado à polícia.

Confissão e Provas Atestam o Crime

O juiz responsável pelo caso, Dr. VINICIUS NOCETTI CAPARELLI, considerou a materialidade e a autoria do crime plenamente comprovadas. A decisão foi fundamentada em um robusto conjunto de provas, incluindo o depoimento da vítima, os documentos anexados ao processo com transcrições de mensagens de áudio, e, em particular, a confissão parcial do próprio réu na fase policial.

A defesa de Antonio Carlos tentou argumentar que não havia provas de que a voz nos áudios era de fato dele. No entanto, o magistrado rejeitou a alegação, lembrando que o réu, em seu depoimento à polícia, admitiu ter ligado para a vítima dizendo que iria “pegá-lo”. A sentença também citou jurisprudência do TJSP que reforça a validade da palavra da vítima em crimes de ameaça.

Regime Semiaberto por Reincidência e Maus Antecedentes

Na dosimetria da pena, o juiz avaliou as circunstâncias do crime. A pena-base, que varia de 1 a 6 meses de detenção, foi fixada em 1 mês e 5 dias, acima do mínimo legal, devido aos maus antecedentes do réu.

Apesar da confissão extrajudicial, que atuou como atenuante, o juiz considerou a reincidência do acusado, optando por compensar ambos os fatores e manter a pena definitiva em 1 mês e 5 dias.

O regime inicial de cumprimento da pena foi o semiaberto. A escolha do regime se deu por conta da reincidência e dos maus antecedentes de Antonio Carlos. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, tem o direito de recorrer da sentença sem a necessidade de ser preso.

Notícias relacionadas