sábado, 15 de novembro de 2025
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Homem é condenado em Tanabi por porte ilegal de munições

Rodrigo Antonio Ferreira da Silva foi condenado a dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, pelo crime de porte ilegal de munições. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Salomão Spinelli, da 2ª Vara de Tanabi.

O caso remonta a 14 de julho de 2024, quando, em patrulhamento na Rua Polinice Celeri, policiais militares abordaram Rodrigo, que já era suspeito de ter participado de um furto de veículo. Durante a busca pessoal, foram encontradas quatro munições de calibre .357 em seu bolso, além de drogas.

Provas e Negativa do Acusado

O laudo pericial confirmou que as munições eram eficazes para disparo. Os depoimentos dos policiais militares, Wellington Ribeiro da Silva e Renan Zafallon dos Santos, foram considerados fundamentais, pois eles relataram de forma consistente as circunstâncias da abordagem e a confissão informal do réu, que teria trocado o veículo furtado por drogas e as munições.

Apesar de Rodrigo ter negado as acusações em juízo, alegando que as munições foram “plantadas” pelos policiais, a tese de defesa foi rechaçada. O juiz considerou a versão do réu inverossímil, destacando que ele já era conhecido pela prática de furtos na cidade e tinha um histórico criminal desfavorável, o que também inviabilizou a aplicação do princípio da insignificância.

Pena e Justificativa da Sentença

A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu. Em seguida, foi agravada pela reincidência, resultando na pena final de quase três anos. O juiz justificou o regime inicial fechado com base na reincidência e nos maus antecedentes de Rodrigo, negando a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O réu, que não estava preso preventivamente, terá o direito de recorrer da decisão em liberdade. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

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