

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, julgou procedente a ação penal e condenou o réu Rogério da Silva pelo crime de furto simples na modalidade tentada. A sentença, disponibilizada no último dia 6 de julho de 2026, fixou a pena do acusado em 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

O crime ocorreu na manhã de 31 de março de 2026, no Supermercado Serv Bem, localizado no bairro Cohab Beira Rio. O acusado escondeu dois potes de creme de avelã (Nutella), avaliados em R$ 115,80, em uma sacola plástica e passou pelos caixas sem pagar. Ele foi interpelado pelo gerente na porta de saída, devolveu as mercadorias e tentou se afastar, mas foi detido na via pública até a chegada da Polícia Militar.
Em juízo, a acusação pediu a condenação por furto consumado, mas o magistrado manteve o reconhecimento da tentativa, destacando que o réu foi abordado ainda dentro do estabelecimento, sem a inversão definitiva da posse. A defesa pleiteou a absolvição com base no princípio da insignificância, tese que foi rejeitada pelo tribunal devido ao histórico criminal desajustado do réu, cuja absolvição por bagatela funcionaria como incentivo à delinquência.


Na dosimetria, o juiz fixou a pena-base acima do mínimo legal por considerar os maus antecedentes do acusado e sua culpabilidade acentuada, uma vez que praticou o crime enquanto usufruía de liberdade provisória concedida em outros dois processos recentes. Na segunda fase, a confissão espontânea foi compensada parcialmente com a plurirreincidência específica em crimes patrimoniais. Devido à recalcitrância e aos registros criminais, foi imposto o regime fechado e negado o direito de recorrer em liberdade.








