terça, 14 de julho de 2026

Homem é condenado em Santa Fé do Sul por furtar bicicleta na UPA durante a madrugada

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, julgou procedente a ação penal e condenou o réu Lucas Eduardo Ferreira Gomes pelo crime de furto majorado. A sentença, disponibilizada no último dia 6 de julho de 2026, fixou a reprimenda do acusado em 1 ano e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa complementar.

O crime ocorreu na madrugada de 3 de janeiro de 2026, por volta das 00h52, na Rua 01, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Aproveitando-se da ausência de vigilância, o acusado subtraiu uma bicicleta Monark, avaliada em R$ 400,00, que a vítima L.C.S. havia estacionado no pátio para levar o filho a um atendimento médico. Guardas civis municipais foram alertados por testemunhas e localizaram o suspeito em uma conhecida “boca de fumo” na Vila Mariana, ainda em posse do bem.

Em juízo, o acusado confessou a autoria do delito, mas alegou que agiu em meio a um surto causado pela ingestão de álcool misturado a remédios controlados. A defesa pleiteou a absolvição por fragilidade probatória e insuficiência de dolo. O magistrado, contudo, rejeitou as teses defensivas e a alegação de “furto de uso”, destacando que o réu retirou o patrimônio da esfera de vigilância da vítima e foi flagrado em local de tráfico, sem qualquer intenção voluntária de restituição imediata. O juiz apontou ainda que o próprio réu admitiu saber que a conduta era errada, o que afasta indícios de inimputabilidade.

Na dosimetria da pena, a pena-base foi fixada no mínimo legal em decorrência da primariedade do réu. Na segunda fase, a atenuante da confissão espontânea foi reconhecida, mas deixou de ser aplicada para reduzir a sanção inicial em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Na etapa final, a reprimenda foi majorada em metade por ter sido o crime praticado durante o repouso noturno, tornando-se definitiva. Diante da concessão do regime aberto e do alvará de soltura, o condenado recebeu o direito de recorrer em liberdade.

Notícias relacionadas