

O juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul, condenou Alexandro Timóteo Figueiredo pelo crime de furto, capitulado no artigo 155 do Código Penal. O réu, classificado como multirreincidente e com histórico de condenações anteriores, recebeu a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de 13 dias-multa.

A denúncia aponta que o crime ocorreu no Mercado Bom Jesus, localizado na Rua Rio Verde, na Cohab Oroestes Borges. O acusado entrou no estabelecimento e subtraiu um pote de Nutella, um perfume, um shampoo, um condicionador, uma água de colônia e um sabonete, mercadorias avaliadas em R$ 212,70. Ele saiu sem efetuar o pagamento e foi contido na calçada pelo proprietário.
A defesa pleiteou a absolvição sustentando as teses de crime impossível e a aplicação do princípio da insignificância. O magistrado rejeitou os argumentos, destacando que a vigilância do comércio não impede a consumação do delito e que os itens cosméticos furtados retiram o caráter de furto famélico, demonstrando lesão penalmente relevante.


Na dosimetria, o juiz avaliou negativamente a culpabilidade do réu, que praticou a infração enquanto cumpria pena restritiva de direitos por outra execução criminal. O juízo compensou a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mas negou a substituição por penas restritivas de direitos, concedendo o direito de recorrer em liberdade.








