sábado, 8 de agosto de 2026

Homem é condenado em Santa Albertina por furtar tanquinho da Secretaria de Turismo

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O Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro de Jales julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou o réu Evandro Aparecido Garcia pelo crime de furto simples. De acordo com a sentença proferida pelo magistrado Fabio Antonio Camargo Dantas e disponibilizada em 20 de julho de 2026, o delito ocorreu entre os dias 16 e 17 de outubro de 2024, no prédio da Secretaria do Turismo do município de Santa Albertina, pertencente à Comarca de Jales.

Na ocasião, o acusado aproveitou-se da ausência de vigilância no órgão público para subtrair um tanquinho de lavar roupas, avaliado em R$ 515,90. Em seguida, ofereceu e vendeu o eletrodoméstico por R$ 150,00 para O. M. S., moradora que posteriormente desconfiou da procedência ilícita, acionou as autoridades e devolveu o bem etiquetado com o número de patrimônio público. Em juízo, o réu confessou expressamente a infração, relatando ter praticado a subtração para sustentar o consumo de entorpecentes durante um período de abstinência.

Ao analisar a dosimetria da pena, o magistrado reconheceu a presença de maus antecedentes e da multirreincidência por crimes patrimoniais sem violência. Contudo, promoveu a compensação parcial desses fatores com a confissão espontânea e com a atenuante genérica referente ao estado de vulnerabilidade e dependência química do réu.

A pena definitiva de Evandro Aparecido Garcia foi fixada em 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa. Em razão da multirreincidência, o juiz negou a substituição por penas restritivas de direitos, mas fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da sanção e concedeu ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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