

O juiz Vinicius Nunes Abbud, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Samuel Pereira da Silva Santos pelo crime de estelionato continuado. O réu é acusado de enganar a vítima L. Q. C. em uma negociação de cotas de consórcios contemplados de imóveis e veículos, resultando em um prejuízo declarado de R$ 244.000,00.

As investigações apontaram que, entre março e maio de 2023, o acusado utilizou-se de fraudes para induzir a vítima ao erro. Samuel alegava que as transferências das cartas de crédito não ocorriam devido a pendências no CPF da vítima, justificativa que a Justiça considerou infundada, uma vez que o réu sequer era o titular das cotas comercializadas.
Fundamentação e Provas
Durante o processo, a defesa de Samuel alegou ausência de dolo e decadência por falta de representação formal. No entanto, o magistrado rejeitou as preliminares, citando jurisprudência do STJ que valida o registro do boletim de ocorrência como demonstração inequívoca da vontade da vítima em processar o autor.
A materialidade do crime foi comprovada por:
- Comprovantes de transferência: Documentos anexados aos autos confirmam o repasse de pelo menos R$ 181.000,00 diretamente para o réu.
- Informações da Porto Seguro: A administradora confirmou que as cotas mencionadas não pertenciam ao acusado.
- Depoimentos: Testemunhas confirmaram a intermediação do negócio e a falta de entrega do crédito prometido.
Condenação e Reincidência
O magistrado destacou que Samuel não é primário e possui antecedentes criminais específicos por crimes patrimoniais, o que impediu a substituição da prisão por penas alternativas.
- Pena: 01 ano, 07 meses e 18 dias de reclusão.
- Regime: Inicial fechado, devido à reincidência e aos maus antecedentes.
- Multa: Fixada em 16 dias-multa, com valor unitário de 1/10 do salário-mínimo, baseada na condição econômica declarada pelo réu (agropecuarista com renda de R$ 10 mil).
Embora a obrigação de indenizar o dano seja certa, o juiz não fixou o valor exato da reparação nesta fase criminal devido à divergência entre os valores declarados e os comprovados, cabendo à vítima buscar a liquidação na esfera cível. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.









