

A Juíza de Direito Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto, julgou procedente a ação penal e condenou o réu Renan Bento da Cruz pela prática de furto qualificado por arrombamento contra pessoa idosa. A sentença foi proferida em audiência de instrução e julgamento realizada em 21 de julho de 2026.

De acordo com a denúncia, o delito ocorreu na noite de 24 de julho de 2024, em uma chácara na Estância Verão, em São José do Rio Preto. O acusado invadiu o imóvel mediante arrombamento das portas de acesso, da cozinha e da despensa, subtraindo um forno micro-ondas, batedeira, liquidificador, tostadeira e um fardo de cerveja da vítima Z. P. F., de 65 anos. O réu foi identificado após câmeras de segurança registrarem a ação e seu próprio pai reconhecê-lo nas filmagens.
Em juízo, o acusado confessou integralmente o arrombamento e a subtração dos pertences, alegando ter comercializado os bens em seguida. A magistrada destacou que a confissão prestada em sede judicial harmonizou-se com as fotos do arrombamento anexadas aos autos, com os relatos da vítima e com as declarações colhidas no inquérito policial.


Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base no mínimo legal e efetuou a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e as agravantes da reincidência por tráfico de drogas e do crime praticado contra idosa. A reprimenda definitiva ficou estabelecida em 2 anos de reclusão, mais 10 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O direito de recorrer em liberdade em relação a este feito foi mantido, sem prejuízo de sua custódia atual por outro processo criminal.








