terça, 6 de outubro de 2026

Homem é condenado em Rio Preto a 3 anos de prisão por furto em residência e tem prisão preventiva revogada

O Juiz de Direito Lucas Eduardo Steinle Camargo, da 4ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto, julgou parcialmente procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou Diogo Junior do Nascimento pelo crime de furto qualificado por escalada e concurso de agentes (artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal). O réu recebeu a pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 14 dias-multa. A sentença foi proferida e disponibilizada na última sexta-feira, 14 de agosto de 2026, oportunidade em que o magistrado revogou a prisão preventiva do acusado em razão do regime fixado.

O crime ocorreu em 13 de março de 2026, por volta das 16h30, na Rua Pereira Barreto, no Bairro Eldorado, em São José do Rio Preto. O acusado invadiu o imóvel residencial mediante escalada do portão e, na companhia de um comparsa não identificado, subtraiu um televisor de 40 polegadas da marca Philco. A ação foi percebida por vizinhos que acionaram a Polícia Militar via 190 e informaram a rota de fuga. Durante o acompanhamento, o réu e o comparsa dispensaram o aparelho em uma via pública e se separaram, sendo Diogo abordado por policiais militares na Avenida Domingos Falavigna e preso em flagrante.

Na fundamentação do julgado, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram devidamente demonstradas pela confissão judicial do réu, pelos relatos da vítima, pelo depoimento do policial militar condutor e pelos laudos periciais de local. O juiz afastou a qualificadora de rompimento de obstáculo em relação a Diogo por falta de elementos suficientes que imputassem a ele o arrombamento direto da porta, reconhecendo, todavia, a escalada e o concurso de pessoas.

Na dosimetria da pena, a sanção-base foi fixada acima do piso legal em razão dos maus antecedentes e da presença de mais de uma qualificadora atuando como circunstância judicial desfavorável. Na segunda etapa, compensou-se parcialmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da multirreincidência do acusado, resultando na pena definitiva de 3 anos de reclusão. Diante da reincidência e da quantidade de pena aplicada, o magistrado estabeleceu o regime inicial semiaberto e revogou a custódia preventiva do réu neste processo, determinando a expedição de alvará de soltura.

Notícias relacionadas